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espécime de uma raça em extinção, a dos
advogados de três séculos. Comecei a escrever com instrumentos
do século 19: lápis, caneta de pena metálica, tinteiro
de mesa e cadernos de papel rústico. Depois, começaram
a surgir as maravilhas mecânicas do século 20, como a Bic
e a Remington – ainda hoje é assim que eu identifico a
caneta esferográfica e a máquina de escrever portátil,
exemplo também da força da publicidade, corporificada
pela McCann-Erickson e pelo Repórter Esso. E, finalmente, a suprema
maravilha: este computador, um modelo do século 21, no qual digito
estas bem traçadas linhas, graças ao Bill Gates e ao Word,
com seu dicionário e seu corretor automático embutidos.
Com sua fabulosa capacidade para a digitação
e, principalmente, para a correção das petições,
com seus arquivos de textos já elaborados e a pesquisa (via internet)
de legislação, doutrina e jurisprudência, o computador
é sem dúvida o maior colaborador do advogado neste século.
Estamos longe daquele 23 de maio de 1929, quando a
Câmara Criminal do Tribunal da Relação de Minas
Gerais julgou insubsistente uma sentença de pronúncia
porque ela estava datilografada. Segundo a maioria daquela Câmara,
a datilografia não assegurava o sigilo de que se deveria cercar
a sentença até o momento de sua publicação.
A advocacia tem de enfrentar o desafio dos novos tempos
e costumes, como a fertilidade in vitro, a barriga de aluguel, a paternidade
inegável pelo DNA, o aborto de anencéfalos, a proteção
ambiental e ao consumidor, as uniões estáveis homo e heterossexuais,
a astronáutica, o computador e a internet.
Não posso prever as surpresas que as próximas
décadas nos trarão, inclusive pela inesperada rapidez
com que elas ocorrem. Mas algumas dessas surpresas podemos imaginar
e registrar.
O
livro tipográfico
Creio com toda a convicção que as maravilhas
do século 21 – leia-se o computador e a internet –
não conseguirão extinguir o livro impresso em papel, inclusive
o jurídico. Como lembra Berilo Vargas (O Globo, edição
de 27/5/06), na revista de domingo do The New York Times afirmou-se
que o livro teria começado a perder a sua corporalidade, dissolvido
na gigantesca biblioteca virtual da internet.
Mas também já se profetizou que o computador
e a internet significariam o desaparecimento do próprio papel.
No entanto, todos nós que utilizamos essas ferramentas de trabalho
na vida profissional ou em casa somos testemunhas da avassaladora pirâmide
de papéis que são impressos e jogados em nossas mesas.
Com o computador, em vez de diminuir, o consumo de papel certamente
aumentou!
Tudo indica que o jornal impresso em papel está
com seus dias contados, sendo suplantado pelas informações
online. Mas a “famosa arte da imprimissão” não
acabará. Como afirma Berilo, “o texto literário
online tem o grave defeito de ser arredio ao tato e aos outros sentidos.
Não se pode pegá-lo, segurá-lo, apalpar-lhe a pessoa
física, aspirar-lhe o cheiro de papel velho ou de papel novo
que, em muitos casos, dá uma dimensão inesperada ao conteúdo”.
Isto se aplica também ao livro jurídico, tipográfico,
que também não desaparecerá das nossas bibliotecas.
Há, sem dúvida, um prazer físico
no manuseio do livro impresso: um livro debaixo do braço foi
sempre uma parte da bagagem universitária – ao verem os
alunos carregando livros assim, os professores costumavam advertir:
“Não se absorve a sabedoria pelo sovaco!” Mas é
ainda Berilo Vargas que registra, com sabedoria: “Enganavam-se.
Impossível apaixonar-se por um autor, qualquer autor, ou por
um livro, qualquer livro, sem carregá-lo debaixo do braço.
Lemos com os olhos, com a mente – e com as axilas. E faz sentido:
não são os livros nossas muletas mentais?”
Vernáculo
e saber jurídico
Em evidente paradoxo, Eça de Queiroz escreveu
em “Fradique Mendes” que “ninguém sabe escrever”.
Ao contrário, atribui-se a Pablo Neruda a seguinte afirmação:
“Escrever é fácil: você começa com
uma letra maiúscula e termina com um ponto final. No meio, coloque
as idéias”. Contudo, nos defrontamos cada vez mais com
petições capengas apresentadas nos Tribunais de Ética
e Disciplina da OAB ou no fórum, assustando juízes, advogados
e serventuários. Nelas, os textos começam, sem dúvida,
quase invariavelmente, com uma letra maiúscula. Mas nem sempre
terminam com um ponto final e, com freqüência, pelo meio
não se encontra nenhuma idéia, e muito menos qualquer
saber jurídico. São textos com redação primária,
de quem desconhece as mais simples regras gramaticais e de redação,
especialmente com longos períodos, pontuação incorreta,
virgulação excessiva e ignorância da crase. Quanto
a esta última, reconheço que – como afirmou Ferreira
Gullar (citado em “Gente”, de Fernando Sabino) – “a
crase não foi feita para humilhar ninguém”, mas
também não existe para ser menosprezada, especialmente
pelos bacharéis.
Essa é mais uma prova da falência do
ensino jurídico nas faculdades que pululam por todo o país
e que continuam a gerar milhares de bacharéis semi-ignorantes
todo os anos. Realidade que não recebe providências corretivas
por parte do poder público, apesar dos reiterados protestos e
apelos da OAB – Ordem dos Advogados do Brasil. Também é
certo que, ao escrever, todos nós estamos sujeitos a erros. Ao
ser acusado disso, em sua “Réplica” Rui Barbosa defendeu-se
do “encanzinado empenho de arrastar-me à picota dos escrevedores
reles”, afirmando que “não há escritor sem
erros. Dos clássicos mais antigos aos mais modernos, todos os
perpetraram”. Mas é preciso lembrar: os erros praticados
pelos clássicos ou pelos mestres da escrita podem, depois, tornar-se
a regra. Como afirmou Paul Claudel em “Posições
e proposições”, “os grandes escritores não
foram feitos para se submeter à lei dos gramáticos, mas
para impor a sua lei, e não somente a sua vontade, mas o seu
capricho”.
A situação não é melhor
em relação ao conhecimento jurídico dos jovens
advogados, enfrentando o novo Código Civil, de 2002, que substituiu,
mas nem sempre para melhorá-lo, o velho texto de 1916 –
e defrontando-se, ainda, com uma avalanche de novos Códigos especiais.
Surgidas como cogumelos, à sombra das estações
de metrô e no bojo de shopping centers – algumas funcionando
como escolas de fim-de-semana – as faculdades de direito despejam
anualmente cerca de 5.500 novos advogados no mercado de trabalho, somente
no Estado do Rio. Essa proliferação de faculdades contribuiu
para que o nível do conhecimento jurídico entre os quase
550 mil advogados brasileiros tenha baixado a níveis quase intoleráveis.
Contudo, temos de reconhecer também que nem tudo está
perdido: existem inúmeras exceções de talentosos
novos advogados, cujo saber se evidencia, principalmente, nas teses
acadêmicas de mestrado e doutorado, bem como na aprovação
em disputados concursos públicos.
A
bela invasão feminina
No dia 11 de agosto, quando ainda comemoramos o dia
do Advogado (e em boa companhia, junto com o dia do Estudante e o do
Garçom), a conquista feminina da advocacia é, sem dúvida,
uma das maravilhas a se registrar neste século 21. Longe estamos
dos tempos de Mirtes de Campos, a primeira advogada do Brasil, formada
em 1898 na Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais do
Rio de Janeiro, e que, por dificuldades machistas, somente em 1906 obteve
sua inscrição na OAB. Mirtes não foi a primeira
bacharela – no sentido correto do termo – mas a primeira
mulher a exercer a advocacia no Brasil. Neste novo século, o
centenário desse feito deve ser rememorado com dignos festejos.
Mas o que também precisa ser registrado é
que essa “invasão feminina” agora se transforma em
domínio. Relembro sempre que, na minha turma de 1951, na tradicional
Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais, somente
cinco entre os 123 alunos eram garotas – todas inteligentes pioneiras
que tinham a ousadia de enfrentar o preconceito machista, mineiro e
rural de que a mulher somente poderia ser “do lar”. Hoje,
as mulheres são maioria nas salas de aula, e este domínio
pode ser verificado também na advocacia. Não tenho nada
contra esse apossamento do direito pela gárrula beleza feminina,
pelo contrário: na minha família prevalecem as advogadas.
E meus velhos (mas ainda gulosos) olhos mineiros aceitam agradecidos
a jovem e linda preponderância feminil, na sua dengosa fusão
de graças e de raças.
O domínio feminino ainda não se evidencia
somente na composição dos tribunais superiores, ainda
majoritariamente masculinos – certamente pelo fato de serem preenchidos,
na maioria dos casos, através de livre escolha, e não
exclusivamente pela aferição do mérito pessoal.
O STF – Supremo Tribunal Federal, criado em 1828, somente no ano
de 2000 teve quebrada sua secular hegemonia masculina com a nomeação
da ministra Ellen Gracie Northfleet, hoje também a primeira a
exercer a presidência da Suprema Corte. E apenas agora, em 2006,
chegou ao STF sua segunda ministra, a mineira Carmen Lúcia Antunes
Rocha.
Nos demais Tribunais Superiores, também se
mantém a hegemonia masculina. No Superior Tribunal de Justiça,
são cinco mulheres entre 33 ministros; no Tribunal Superior do
Trabalho, há duas mulheres entre 21 ministros. No Tribunal Superior
Eleitoral e no Superior Tribunal Militar não há nenhuma
mulher entre os integrantes.
A preponderância masculina se verifica também
nos Tribunais Regionais Federais e nos Tribunais Estaduais. No Tribunal
de Justiça de São Paulo, há 12 mulheres num total
de 353 desembargadores; no Tribunal de Justiça do Rio, são
33 mulheres entre 155 desembargadores.
Além das mulheres, no século 21 a advocacia
pública é da juventude. No último concurso para
a magistratura fluminense, inscreveram-se 1.542 candidatos. Dos 54 que
foram aprovados, 38 tinham menos de 30 anos.
Internet
e ética
Com sua presença mundial e simultânea
– sem peias, nem limites geográficos – a internet
se constitui, sem dúvida, no maior instrumento de pesquisa e
comunicação posto ao serviço da humanidade. Desta
ferramenta de estudo, pesquisa e trabalho não podem prescindir
os advogados deste século 21, e a ela também têm
de se adaptar os velhos advogados, assim como os comerciantes e industriais
– calcula-se que o e-commerce (o comércio eletrônico,
que pulveriza fronteiras geográficas e independe de locação
física especial) está atingindo a extraordinária
marca anual de US$ 1 trilhão. Os problemas derivados desse uso
universal já exigem que se crie uma especial CyberLaw (direito
e legislação cibernéticos) supranacional que vigoraria
independentemente dos governos e legislativos locais.
E este “direito digital” está em
busca de especialistas. Segundo pesquisas de firmas caçadoras
de talentos, apenas cem advogados no Brasil teriam conhecimento pleno
de direito digital, enquanto outros 700 teriam uma leve experiência.
Esse é, portanto, um campo fértil, que está aberto
para os jovens advogados.
Fala-se até mesmo na necessidade de “reinventar”
a advocacia, notadamente no tocante à modernização
estrutural dos escritórios e da reestruturação
das relações entre cliente e advogado (Bertozzi &
Salem, Gazeta Mercantil de 17/5/2004). Isso é certo, mas sem
jamais esquecer que, acima de tudo, permanece o fundamento essencial
de obediência aos princípios éticos, consignados
no nosso Código de Ética e Disciplina, os quais –
nunca é demais repetir – devem sempre ser mantidos, tanto
na atividade forense quanto na vida particular.
Finalizando, espero que, como raça em extinção,
a minha também receba também o manto protetor de uma ONG
que nos reforce o “ócio com dignidade”: em sossego,
apreciando Mozart, Beethoven e um samba arretado; escutando e vendo
algo no rádio e na TV; navegando pela internet; e, principalmente,
ainda lendo Rui e Afonso Arinos, Camões, Fernando Pessoa, Bilac
e Vinicius, Machado de Assis, Eça, Lobato, Sabino, Rubem Braga,
Otto Lara, Guimarães Rosa e também – é claro
– a Brasil Rotário.
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