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Advocacia no século 21

Maravilhas, maravilhas e vexames

Roberto Paraiso Rocha

ou espécime de uma raça em extinção, a dos advogados de três séculos. Comecei a escrever com instrumentos do século 19: lápis, caneta de pena metálica, tinteiro de mesa e cadernos de papel rústico. Depois, começaram a surgir as maravilhas mecânicas do século 20, como a Bic e a Remington – ainda hoje é assim que eu identifico a caneta esferográfica e a máquina de escrever portátil, exemplo também da força da publicidade, corporificada pela McCann-Erickson e pelo Repórter Esso. E, finalmente, a suprema maravilha: este computador, um modelo do século 21, no qual digito estas bem traçadas linhas, graças ao Bill Gates e ao Word, com seu dicionário e seu corretor automático embutidos.
   Com sua fabulosa capacidade para a digitação e, principalmente, para a correção das petições, com seus arquivos de textos já elaborados e a pesquisa (via internet) de legislação, doutrina e jurisprudência, o computador é sem dúvida o maior colaborador do advogado neste século.
   Estamos longe daquele 23 de maio de 1929, quando a Câmara Criminal do Tribunal da Relação de Minas Gerais julgou insubsistente uma sentença de pronúncia porque ela estava datilografada. Segundo a maioria daquela Câmara, a datilografia não assegurava o sigilo de que se deveria cercar a sentença até o momento de sua publicação.
   A advocacia tem de enfrentar o desafio dos novos tempos e costumes, como a fertilidade in vitro, a barriga de aluguel, a paternidade inegável pelo DNA, o aborto de anencéfalos, a proteção ambiental e ao consumidor, as uniões estáveis homo e heterossexuais, a astronáutica, o computador e a internet.
   Não posso prever as surpresas que as próximas décadas nos trarão, inclusive pela inesperada rapidez com que elas ocorrem. Mas algumas dessas surpresas podemos imaginar e registrar.

   O livro tipográfico
   Creio com toda a convicção que as maravilhas do século 21 – leia-se o computador e a internet – não conseguirão extinguir o livro impresso em papel, inclusive o jurídico. Como lembra Berilo Vargas (O Globo, edição de 27/5/06), na revista de domingo do The New York Times afirmou-se que o livro teria começado a perder a sua corporalidade, dissolvido na gigantesca biblioteca virtual da internet.
   Mas também já se profetizou que o computador e a internet significariam o desaparecimento do próprio papel. No entanto, todos nós que utilizamos essas ferramentas de trabalho na vida profissional ou em casa somos testemunhas da avassaladora pirâmide de papéis que são impressos e jogados em nossas mesas. Com o computador, em vez de diminuir, o consumo de papel certamente aumentou!
   Tudo indica que o jornal impresso em papel está com seus dias contados, sendo suplantado pelas informações online. Mas a “famosa arte da imprimissão” não acabará. Como afirma Berilo, “o texto literário online tem o grave defeito de ser arredio ao tato e aos outros sentidos. Não se pode pegá-lo, segurá-lo, apalpar-lhe a pessoa física, aspirar-lhe o cheiro de papel velho ou de papel novo que, em muitos casos, dá uma dimensão inesperada ao conteúdo”. Isto se aplica também ao livro jurídico, tipográfico, que também não desaparecerá das nossas bibliotecas.
   Há, sem dúvida, um prazer físico no manuseio do livro impresso: um livro debaixo do braço foi sempre uma parte da bagagem universitária – ao verem os alunos carregando livros assim, os professores costumavam advertir: “Não se absorve a sabedoria pelo sovaco!” Mas é ainda Berilo Vargas que registra, com sabedoria: “Enganavam-se. Impossível apaixonar-se por um autor, qualquer autor, ou por um livro, qualquer livro, sem carregá-lo debaixo do braço. Lemos com os olhos, com a mente – e com as axilas. E faz sentido: não são os livros nossas muletas mentais?”

   Vernáculo e saber jurídico
   Em evidente paradoxo, Eça de Queiroz escreveu em “Fradique Mendes” que “ninguém sabe escrever”. Ao contrário, atribui-se a Pablo Neruda a seguinte afirmação: “Escrever é fácil: você começa com uma letra maiúscula e termina com um ponto final. No meio, coloque as idéias”. Contudo, nos defrontamos cada vez mais com petições capengas apresentadas nos Tribunais de Ética e Disciplina da OAB ou no fórum, assustando juízes, advogados e serventuários. Nelas, os textos começam, sem dúvida, quase invariavelmente, com uma letra maiúscula. Mas nem sempre terminam com um ponto final e, com freqüência, pelo meio não se encontra nenhuma idéia, e muito menos qualquer saber jurídico. São textos com redação primária, de quem desconhece as mais simples regras gramaticais e de redação, especialmente com longos períodos, pontuação incorreta, virgulação excessiva e ignorância da crase. Quanto a esta última, reconheço que – como afirmou Ferreira Gullar (citado em “Gente”, de Fernando Sabino) – “a crase não foi feita para humilhar ninguém”, mas também não existe para ser menosprezada, especialmente pelos bacharéis.
   Essa é mais uma prova da falência do ensino jurídico nas faculdades que pululam por todo o país e que continuam a gerar milhares de bacharéis semi-ignorantes todo os anos. Realidade que não recebe providências corretivas por parte do poder público, apesar dos reiterados protestos e apelos da OAB – Ordem dos Advogados do Brasil. Também é certo que, ao escrever, todos nós estamos sujeitos a erros. Ao ser acusado disso, em sua “Réplica” Rui Barbosa defendeu-se do “encanzinado empenho de arrastar-me à picota dos escrevedores reles”, afirmando que “não há escritor sem erros. Dos clássicos mais antigos aos mais modernos, todos os perpetraram”. Mas é preciso lembrar: os erros praticados pelos clássicos ou pelos mestres da escrita podem, depois, tornar-se a regra. Como afirmou Paul Claudel em “Posições e proposições”, “os grandes escritores não foram feitos para se submeter à lei dos gramáticos, mas para impor a sua lei, e não somente a sua vontade, mas o seu capricho”.
   A situação não é melhor em relação ao conhecimento jurídico dos jovens advogados, enfrentando o novo Código Civil, de 2002, que substituiu, mas nem sempre para melhorá-lo, o velho texto de 1916 – e defrontando-se, ainda, com uma avalanche de novos Códigos especiais. Surgidas como cogumelos, à sombra das estações de metrô e no bojo de shopping centers – algumas funcionando como escolas de fim-de-semana – as faculdades de direito despejam anualmente cerca de 5.500 novos advogados no mercado de trabalho, somente no Estado do Rio. Essa proliferação de faculdades contribuiu para que o nível do conhecimento jurídico entre os quase 550 mil advogados brasileiros tenha baixado a níveis quase intoleráveis. Contudo, temos de reconhecer também que nem tudo está perdido: existem inúmeras exceções de talentosos novos advogados, cujo saber se evidencia, principalmente, nas teses acadêmicas de mestrado e doutorado, bem como na aprovação em disputados concursos públicos.

   A bela invasão feminina
   No dia 11 de agosto, quando ainda comemoramos o dia do Advogado (e em boa companhia, junto com o dia do Estudante e o do Garçom), a conquista feminina da advocacia é, sem dúvida, uma das maravilhas a se registrar neste século 21. Longe estamos dos tempos de Mirtes de Campos, a primeira advogada do Brasil, formada em 1898 na Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais do Rio de Janeiro, e que, por dificuldades machistas, somente em 1906 obteve sua inscrição na OAB. Mirtes não foi a primeira bacharela – no sentido correto do termo – mas a primeira mulher a exercer a advocacia no Brasil. Neste novo século, o centenário desse feito deve ser rememorado com dignos festejos.
   Mas o que também precisa ser registrado é que essa “invasão feminina” agora se transforma em domínio. Relembro sempre que, na minha turma de 1951, na tradicional Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais, somente cinco entre os 123 alunos eram garotas – todas inteligentes pioneiras que tinham a ousadia de enfrentar o preconceito machista, mineiro e rural de que a mulher somente poderia ser “do lar”. Hoje, as mulheres são maioria nas salas de aula, e este domínio pode ser verificado também na advocacia. Não tenho nada contra esse apossamento do direito pela gárrula beleza feminina, pelo contrário: na minha família prevalecem as advogadas. E meus velhos (mas ainda gulosos) olhos mineiros aceitam agradecidos a jovem e linda preponderância feminil, na sua dengosa fusão de graças e de raças.
   O domínio feminino ainda não se evidencia somente na composição dos tribunais superiores, ainda majoritariamente masculinos – certamente pelo fato de serem preenchidos, na maioria dos casos, através de livre escolha, e não exclusivamente pela aferição do mérito pessoal. O STF – Supremo Tribunal Federal, criado em 1828, somente no ano de 2000 teve quebrada sua secular hegemonia masculina com a nomeação da ministra Ellen Gracie Northfleet, hoje também a primeira a exercer a presidência da Suprema Corte. E apenas agora, em 2006, chegou ao STF sua segunda ministra, a mineira Carmen Lúcia Antunes Rocha.
   Nos demais Tribunais Superiores, também se mantém a hegemonia masculina. No Superior Tribunal de Justiça, são cinco mulheres entre 33 ministros; no Tribunal Superior do Trabalho, há duas mulheres entre 21 ministros. No Tribunal Superior Eleitoral e no Superior Tribunal Militar não há nenhuma mulher entre os integrantes.
   A preponderância masculina se verifica também nos Tribunais Regionais Federais e nos Tribunais Estaduais. No Tribunal de Justiça de São Paulo, há 12 mulheres num total de 353 desembargadores; no Tribunal de Justiça do Rio, são 33 mulheres entre 155 desembargadores.
   Além das mulheres, no século 21 a advocacia pública é da juventude. No último concurso para a magistratura fluminense, inscreveram-se 1.542 candidatos. Dos 54 que foram aprovados, 38 tinham menos de 30 anos.

   Internet e ética
   Com sua presença mundial e simultânea – sem peias, nem limites geográficos – a internet se constitui, sem dúvida, no maior instrumento de pesquisa e comunicação posto ao serviço da humanidade. Desta ferramenta de estudo, pesquisa e trabalho não podem prescindir os advogados deste século 21, e a ela também têm de se adaptar os velhos advogados, assim como os comerciantes e industriais – calcula-se que o e-commerce (o comércio eletrônico, que pulveriza fronteiras geográficas e independe de locação física especial) está atingindo a extraordinária marca anual de US$ 1 trilhão. Os problemas derivados desse uso universal já exigem que se crie uma especial CyberLaw (direito e legislação cibernéticos) supranacional que vigoraria independentemente dos governos e legislativos locais.
   E este “direito digital” está em busca de especialistas. Segundo pesquisas de firmas caçadoras de talentos, apenas cem advogados no Brasil teriam conhecimento pleno de direito digital, enquanto outros 700 teriam uma leve experiência. Esse é, portanto, um campo fértil, que está aberto para os jovens advogados.
   Fala-se até mesmo na necessidade de “reinventar” a advocacia, notadamente no tocante à modernização estrutural dos escritórios e da reestruturação das relações entre cliente e advogado (Bertozzi & Salem, Gazeta Mercantil de 17/5/2004). Isso é certo, mas sem jamais esquecer que, acima de tudo, permanece o fundamento essencial de obediência aos princípios éticos, consignados no nosso Código de Ética e Disciplina, os quais – nunca é demais repetir – devem sempre ser mantidos, tanto na atividade forense quanto na vida particular.
   Finalizando, espero que, como raça em extinção, a minha também receba também o manto protetor de uma ONG que nos reforce o “ócio com dignidade”: em sossego, apreciando Mozart, Beethoven e um samba arretado; escutando e vendo algo no rádio e na TV; navegando pela internet; e, principalmente, ainda lendo Rui e Afonso Arinos, Camões, Fernando Pessoa, Bilac e Vinicius, Machado de Assis, Eça, Lobato, Sabino, Rubem Braga, Otto Lara, Guimarães Rosa e também – é claro – a Brasil Rotário.




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