| Envolta
em uma névoa de suspeição, está difícil,
neste 2007, a comemoração do 11 de agosto, Dia do Advogado
s
recentes escândalos de corrupção no Poder Judiciário
de nosso país criaram uma espessa névoa de suspeição
que recai também sobre os advogados – cada um sendo cobrado
por todos os integrantes da sociedade, como se fossem responsáveis
por um pecado coletivo.
E os julgamentos liminares, privilegiados, de ministros
e desembargadores, libertados provisoriamente enquanto os demais acusados
continuavam presos, levantaram também acusações
de nepotismo e proteção a companheiros togados.
As decisões podem ter tido um fundamento legal,
mas foram de evidente inoportunidade e desastrosas para a imagem de
um Judiciário isento e avesso a privilégios. E, por repercussão,
também foram prejudiciais para a advocacia pública ou
particular. A Constituição ideal, sem qualquer sombra
de dúvida, não é a vigente Constituição
Federal. Saudada em seu nascimento por Ulysses Guimarães (então
presidente da Assembléia Nacional Constituinte) como a “Constituição
cidadã”, tem 250 artigos, acrescidos de mais 94 de Disposições
Transitórias – um exagero.
Nela, como não poderia deixar de ocorrer, estão
incluídas as normas constitucionais típicas, como as relativas
aos direitos e garantias fundamentais – dignidade humana, autonomia
da vontade e direito à saúde. E ainda os direitos e deveres
individuais e coletivos, os da nacionalidade e os políticos-administrativos.
Mas, além desses, foram incluídas normas abrangendo praticamente
toda a área jurídica comum, como as referentes aos direitos
civil, tributário, orçamentário, trabalhista, de
previdência social, educação, cultura, desportos,
ciência e tecnologia, comunicação social, meio ambiente,
família, crianças e adolescentes. Os idosos também
não foram esquecidos – ainda que numa comparsaria bastante
heterogênea, de índios e outras protegidas minorias...
A “Constituição cidadã”
já nasceu violada: o ministro Nelson Jobim – então
presidente do Supremo Tribunal Federal e deputado constituinte em 1988
– vangloriou-se publicamente, no ano de 2003, em plena sessão
da Corte Suprema, de ter incluído na Constituição
Federal o inciso II, do parágrafo 3º, do artigo 166, texto
relativo ao projeto de lei orçamentária anual e que não
tinha sido votado pelos Constituintes (publicado na Tribuna da Imprensa
Online: <www.tribunadaimprensa.com. br> em 29/8/2006).
Por outro lado, aqueles 344 artigos do texto original
não foram suficientes para conter o furor legislativo-constitucional.
Nestes 19 anos de vigência, foram promulgadas 52 Emendas Constitucionais.
Esta exuberância do texto constitucional vigente
e os atuais tempos de crise nos lembram a conveniência de ser
adotada a proposta de Constituição redigida por Capistrano
de Abreu (1853-1927) e que conteria um só artigo: “Todo
brasileiro é obrigado a ter vergonha na cara”
Safra
de má qualidade
Usando a terminologia vinícola, 2007 definitivamente
não está sendo um “bom ano”. A safra de escândalos
e, principalmente, a corrupção que exsuda de todas as
camadas sociais, fazem com que a produção seja de vinhos
azedos, espumantes ácidos ordinários e de má qualidade...
Um ano cuja safra deve ser rejeitada, destruída sem piedade e,
se possível, esquecida. Já Belmiro Braga vergastava em
tempos ainda muito melhores que os de hoje:
Vendo
a Justiça de balança e venda
Não me revolto, não, que essa aliança
o mistério do símbolo desvenda:
a venda tem balança.
Vergonha
em tempos de desonra
Para descrever estes tristes tempos, seria necessário
um novo “O Amor nos Tempos do Cólera”, redigido com
o talento de Gabriel García Márquez e exigido para registrar
esta época em que o amor (à Justiça e ao Direito)
se transforma em vergonha, e a cólera tem de se transmudar de
epidemia em desonra.
Assim, o rótulo adequado para um novo épico
que descreva os tempos de hoje seria, sem dúvida, “A Vergonha
em Tempos de Desonra”. No entanto, para tal tarefa nos falta engenho
e arte neste belo e difícil idioma em que, segundo Bilac, “...Camões
chorou no exílio amargo o gênio sem ventura e o amor sem
brilho!”
Com
a tênue esperança de que ao fim volte a prevalecer a plena
e pura justiça, só nos resta, assim, simplesmente –
frente a esses lamentáveis atos – lavrar, com melancolia
e tristeza, este nosso envergonhado lamento de repulsa. |