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Advocacia em tempo de crise

   Roberto Paraíso Rocha

   Envolta em uma névoa de suspeição, está difícil, neste 2007, a comemoração do 11 de agosto, Dia do Advogado

s recentes escândalos de corrupção no Poder Judiciário de nosso país criaram uma espessa névoa de suspeição que recai também sobre os advogados – cada um sendo cobrado por todos os integrantes da sociedade, como se fossem responsáveis por um pecado coletivo.
   E os julgamentos liminares, privilegiados, de ministros e desembargadores, libertados provisoriamente enquanto os demais acusados continuavam presos, levantaram também acusações de nepotismo e proteção a companheiros togados.
   As decisões podem ter tido um fundamento legal, mas foram de evidente inoportunidade e desastrosas para a imagem de um Judiciário isento e avesso a privilégios. E, por repercussão, também foram prejudiciais para a advocacia pública ou particular. A Constituição ideal, sem qualquer sombra de dúvida, não é a vigente Constituição Federal. Saudada em seu nascimento por Ulysses Guimarães (então presidente da Assembléia Nacional Constituinte) como a “Constituição cidadã”, tem 250 artigos, acrescidos de mais 94 de Disposições Transitórias – um exagero.
   Nela, como não poderia deixar de ocorrer, estão incluídas as normas constitucionais típicas, como as relativas aos direitos e garantias fundamentais – dignidade humana, autonomia da vontade e direito à saúde. E ainda os direitos e deveres individuais e coletivos, os da nacionalidade e os políticos-administrativos. Mas, além desses, foram incluídas normas abrangendo praticamente toda a área jurídica comum, como as referentes aos direitos civil, tributário, orçamentário, trabalhista, de previdência social, educação, cultura, desportos, ciência e tecnologia, comunicação social, meio ambiente, família, crianças e adolescentes. Os idosos também não foram esquecidos – ainda que numa comparsaria bastante heterogênea, de índios e outras protegidas minorias...
   A “Constituição cidadã” já nasceu violada: o ministro Nelson Jobim – então presidente do Supremo Tribunal Federal e deputado constituinte em 1988 – vangloriou-se publicamente, no ano de 2003, em plena sessão da Corte Suprema, de ter incluído na Constituição Federal o inciso II, do parágrafo 3º, do artigo 166, texto relativo ao projeto de lei orçamentária anual e que não tinha sido votado pelos Constituintes (publicado na Tribuna da Imprensa Online: <www.tribunadaimprensa.com. br> em 29/8/2006).
   Por outro lado, aqueles 344 artigos do texto original não foram suficientes para conter o furor legislativo-constitucional. Nestes 19 anos de vigência, foram promulgadas 52 Emendas Constitucionais.
   Esta exuberância do texto constitucional vigente e os atuais tempos de crise nos lembram a conveniência de ser adotada a proposta de Constituição redigida por Capistrano de Abreu (1853-1927) e que conteria um só artigo: “Todo brasileiro é obrigado a ter vergonha na cara”

   Safra de má qualidade
   Usando a terminologia vinícola, 2007 definitivamente não está sendo um “bom ano”. A safra de escândalos e, principalmente, a corrupção que exsuda de todas as camadas sociais, fazem com que a produção seja de vinhos azedos, espumantes ácidos ordinários e de má qualidade... Um ano cuja safra deve ser rejeitada, destruída sem piedade e, se possível, esquecida. Já Belmiro Braga vergastava em tempos ainda muito melhores que os de hoje:

Vendo a Justiça de balança e venda
Não me revolto, não, que essa aliança
o mistério do símbolo desvenda:
a venda tem balança.

   Vergonha em tempos de desonra
   Para descrever estes tristes tempos, seria necessário um novo “O Amor nos Tempos do Cólera”, redigido com o talento de Gabriel García Márquez e exigido para registrar esta época em que o amor (à Justiça e ao Direito) se transforma em vergonha, e a cólera tem de se transmudar de epidemia em desonra.
   Assim, o rótulo adequado para um novo épico que descreva os tempos de hoje seria, sem dúvida, “A Vergonha em Tempos de Desonra”. No entanto, para tal tarefa nos falta engenho e arte neste belo e difícil idioma em que, segundo Bilac, “...Camões chorou no exílio amargo o gênio sem ventura e o amor sem brilho!”

   Com a tênue esperança de que ao fim volte a prevalecer a plena e pura justiça, só nos resta, assim, simplesmente – frente a esses lamentáveis atos – lavrar, com melancolia e tristeza, este nosso envergonhado lamento de repulsa.




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